Regimes de IVA: quais existem e qual se aplica a si?

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Regimes de IVA

O IVA – Imposto de Valor Acrescentado – não é todo igual. Alguns setores de atividade beneficiam de taxas mais reduzidas e outros estão até isentos. Há regiões do país com taxas diferentes, e dependendo do volume de negócios, o IVA também varia. Afinal, quais são os regimes de IVA em vigor e como saber qual o que se aplica ao seu caso específico?

O que é o IVA?

IVA, a sigla para Imposto de Valor Acrescentado, é o imposto que incide sobre a comercialização de produtos, serviços, transações comerciais e importações. O Código do IVA (CIVA) determina a taxa a aplicar, com valores que vão dos 0% aos 23%, consoante o setor, zona geográfica e produto em questão.

Estas são as taxas atualmente em vigor, em Portugal Continental, Madeira e Açores, na taxa normal, intermédia e reduzida de IVA.

 Portugal ContinentalMadeiraAçores
Taxa normal23%22%16%
Taxa intermédia13%12%9%
Taxa reduzida6%5%4%

Algumas atividades estão ainda isentas de IVA.

Taxa normal, intermédia e reduzida de IVA: quais as diferenças?

A taxa reduzida de IVA (6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores) aplica-se essencialmente a produtos e serviços de primeira necessidade. É o caso da maioria dos alimentos, medicamentos, eventos culturais e desportivos, livros e jornais. O alojamento, a assistência domiciliária, e a maioria das obras de reabilitação e conservação em casa também são tributados a esta taxa. A lista completa de atividades à taxa reduzida está resumida na LISTA I do Código do IVA.

Já a taxa intermédia de IVA é de 13% no continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores. Entre os produtos a que se aplica esta taxa destacam-se, por exemplo, instrumentos musicais, alimentação em restaurantes, produtos de cafetaria, conservas e molhos, frutas, vinho, óleos e flores. A lista completa de atividades à taxa intermédia está resumida na LISTA I do Código do IVA.

Todos os restantes bens e serviços são tributados à taxa normal de IVA, de 23% no continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores. Todos, ou quase, uma vez que podem ainda aplicar-se algum dos regimes especiais de IVA.

Quais são os regimes especiais de IVA?

Para além da taxa normal, intermédia e reduzida de IVA, existem ainda alguns regimes especiais que podem fazer toda a diferença na tributação dos produtos e serviços da sua empresa.

1. Regime especial de isenção

O artigo 53.º do CIVA prevê um regime especial de isenção de IVA. Este aplica-se às empresas ou trabalhadores independentes que:

  • Não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada;
  • Não tenham tido, no ano anterior, um volume de negócios superior a 15 mil euros;
  • Não importem ou exportem produtos;
  • A atividade não esteja ligada a desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.

2. Regime especial para pequenos retalhistas

Já o regime especial para pequenos retalhistas isenta do pagamento de IVA trabalhadores independentes que:

  • Não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada;
  • Tenham gerado receitas inferiores a 50 mil euros no ano anterior;
  • Não pratiquem operações de importação ou exportação, atividades conexas ou operações intracomunitárias;
  • Apenas prestem serviços não isentos de valor anual inferior a 250 euros;
  • Não realizem operações relacionadas com resíduos, sucatas e desperdícios.

3. Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores

Este regime aplica-se a sujeitos passivos que revendam gasolina, gasóleo e petróleo carburante. O imposto deve ser liquidado pelos revendedores com base na margem efetiva de vendas apurada nos termos do art.º 70 do Código do IVA (CIVA).

Ou seja, o valor resulta da diferença apurada em cada período de tributação entre o valor das vendas de combustíveis realizadas, com exclusão do IVA, e o correspondente valor de aquisição, sem IVA.

4. Regime especial das agências de viagens

Já o regime especial para agências de viagens aplica-se a operações das agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos que tenham sede em Portugal ou um estabelecimento estável em território português a partir do qual sejam prestados estes serviços.

Os operadores deverão atuar em nome próprio perante os clientes e recorrer à transmissão de bens ou prestação de serviços por parte de terceiros para realizar estas operações. Neste caso, o IVA será apurado tendo em conta a margem bruta dos operadores, sendo o imposto devido calculado a partir dessa base.

5. Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades

Este regime aplica-se aos sujeitos passivos que sejam revendedores de bens em segunda mão, de objetos de arte, de coleção e de antiguidades. Integra, também, organizadores de vendas em leilão que atuem em nome próprio de acordo com um contrato de comissão de venda.

Aqui, o valor tributável é calculado através da diferença entre o valor de venda e o preço de compra do bem, com inclusão do IVA. A inclusão do IVA é aplicada no caso de o mesmo ter sido liquidado e venha expresso na fatura ou num documento equivalente.

6. Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento

Neste regime, considera-se ouro para investimento sob a forma de barra ou de placa, com pesos aceites pelos mercados de ouro, ou moedas de ouro cunhadas depois de 1800, que tenham tido curso legal no país de origem. Além disso, estas moedas terão de ser vendidas a um preço que não exceda em mais de 80% o valor do ouro nelas contigo, no mercado livre. Nestes casos há isenção do pagamento do IVA nas transmissões, aquisições intracomunitárias e nas importações de ouro para investimento.

Dependendo do regime de IVA que é aplicado ao seu negócio, há prazos legais que terá de cumprir para a entrega da declaração do IVA. Se procura uma forma de fazer crescer o seu negócio sem burocracias, o OLX é a plataforma certa. Através do OLX Business conseguirá expor os seus produtos na maior monta online do país. Contacte-nos e saiba como podemos ajudar.