Pagamento do IVA: prazos, prestações e multas

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O que é o IVA e como funciona

Na esfera empresarial, existem impostos, prazos e coimas que é importante acompanhar, para evitar atrasos que podem ter impacto na saúde financeira da sua empresa. Um deles é o pagamento do IVA. Descubra quais os prazos a cumprir e que coimas que decorrem dos incumprimentos.

O que é o IVA e como funciona?

IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Acrescentado, e representa um imposto aplicado ao consumo. É, atualmente, a maior fonte de receita do estado português. O consumidor final paga o IVA quando compra um bem ou serviço à empresa que o fornece, incluído no preço final da compra. A empresa, por sua vez, devolve o IVA recebido ao Estado. 

Este imposto é, portanto, uma despesa para o cliente final, mas, para as empresas, é um valor recuperável através da atividade empresarial normal, juntamente com o valor da faturação (IVA liquidado). A recuperação deste valor depende das faturas que a empresa tem em sua posse em cada declaração periódica de IVA. Existem três tipos de taxas de IVA, a normal, a intermédia e reduzida, com os seguintes valores:

Portugal ContinentalMadeiraMadeira
Taxa normal23%22%16%
Taxa intermédia13%12%9%
Taxa reduzida6%5%4%

A taxa normal de IVA é aplicada à maioria dos produtos e serviços, e a intermédia quando o comércio beneficia da isenção prevista no CIVA. A taxa reduzida de IVA incide sobre determinados produtos alimentares ou farmacêuticos, entre outros.

O IVA das empresas passa a ser devido ao Estado assim que os bens são colocados à disposição dos clientes, e deve ser periodicamente declarado. A declaração de IVA deve ser mensal quando o volume de negócios do ano anterior for igual ou superior a 650.000 euros, e trimestral se inferior a esse valor. A cada periodicidade correspondem prazos diferentes de entrega, que foram alargados por força da pandemia. 

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Quais são os prazos para entregar a Declaração de IVA?

Existem prazos diferentes para entregar a Declaração de IVA, conforme o regime seja mensal ou trimestral. Seguem as datas para 2022.

Entrega mensal da Declaração de IVA:

Janeiro
Até dia 20
Fevereiro
Até dia 21
Março
Até dia 21
Abril
Até dia 20
Maio
Até dia 20
Junho
Até dia 20
Julho
Até dia 11
Agosto:
Até dia 31
Setembro
Até dia 12
Outubro
Até dia 10
Novembro
Até dia 10
Dezembro
Até dia 12

Entrega trimestral da Declaração de IVA:

1.º Trimestre
Até 21 de fevereiro
2.º Trimestre
Até 20 de maio
3.º Trimestre
Até 31 de agosto
4.º Trimestre
Até 15 de novembro

A Declaração de IVA é sempre obrigatória, sob pena de coima entre 150 e 3.750 euros, pelo que é importante tomar nota do calendário fiscal e garantir a entrega atempada da declaração.

Como é efetuado o pagamento de IVA?

Depois de a Declaração de IVA ser entregue, é obrigatório regularizar o pagamento. Para tal, apenas necessita de emitir uma guia de pagamento no Portal das Finanças. Depois de fazer login, deve aceder a Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2, onde deverá inserir o período e o valor do imposto a pagar.

Obtida a guia de pagamento, poderá fazer a regularização nas tesourarias das Finanças, nos balcões dos CTT, no Multibanco ou por homebanking.

De notar que as micro e pequenas empresas podem solicitar o pagamento por prestações, ao abrigo de uma nova medida do Governo para facilitar o cumprimento voluntário do pagamento dos impostos. A novidade de 2022 é que estas empresas já não estão obrigadas a demonstrar quebra de faturação para beneficiar do pagamento faseado – este requisito deixou de existir. Assim, todas as micro, pequenas e médias empresas (e que não tenham dívidas fiscais) podem pagar o IVA em três ou seis prestações.

Para o efeito, devem apresentar o pedido através do Portal das Finanças, antes do prazo de pagamento voluntário, em Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir.

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Quais são os prazos para pagar o IVA?

Os prazos para fazer o pagamento do IVA também diferem conforme seja mensal ou trimestral.

Pagamento mensal do IVA:

Janeiro
Até dia 25 
Fevereiro
Até dia 25 
Março
Até dia 25 
Abril
Até dia 26
Maio
Até dia 25 
Junho
Até dia 27 
Julho
Até dia 15 
Agosto:
Até dia 31 
Setembro
Até dia 15
Outubro
Até dia 17
Novembro
Até dia 15
Dezembro
Até dia 15

Pagamento trimestral do IVA:

1.º Trimestre
Até 25 de fevereiro
2.º Trimestre
Até 25 de maio
3.º Trimestre
Até 31 de agosto
4.º Trimestre
Até 21 de novembro

O que ocorre quando o IVA não é pago dentro do prazo?

Quando o pagamento do IVA não é efetuado dentro do prazo, há lugar à instauração de coima, sendo que o valor é calculado com base no valor em dívida e no motivo que originou o atraso, acrescendo ainda juros compensatórios. A coima tem o valor mínimo de 25 euros.  

Atraso por negligência:

  • Coima de 15% a 50% sobre o valor do imposto em falta para pessoas singulares, com limite de €22.500.
  • Coima de 30% a 100% sobre o valor do imposto em falta para pessoas coletivas, com limite de €45.000.

Atraso culposo até 90 dias:

  • Coima de 100% a 200% sobre o valor do imposto em falta para pessoas singulares, com limite de €82.000.
  • Coima de 200% a 400% sobre o valor do imposto em falta para pessoas coletivas, com limite de €165.000.

Juros:

  • Juros compensatórios a 4%.
  • Juros de mora a 4,705%.

É possível obter redução ou dispensa da coima?

O contribuinte pode obter redução ou dispensa da coima se regularizar voluntariamente o pagamento. A este respeito, uma das alterações em 2022 reside no facto de já não ser necessário comprovar o grau de culpa nem de demonstrar que a falta de pagamento não ocasionou prejuízo efetivo à receita tributária – conceito, aliás, que sempre gerou ambiguidades na sua interpretação.

Da mesma forma, o contribuinte também não deverá ter histórico de irregularidades tributárias nos últimos 5 anos, nem ter beneficiado de redução ou dispensa de coima. Este novo regime tende a ser mais claro e mais benéfico para o contribuinte, desde que este reconheça a sua responsabilidade e regularize prontamente a sua situação tributária.

Para que a sua empresa tire o máximo proveito das deduções de IVA e para se proteger das consequências do não incumprimento, fale abertamente com o seu contabilista certificado, para melhor perceber as finanças do seu negócio e obter o auxílio que necessita.

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