9 mudanças na lei laboral que deve conhecer

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mudanças na lei laboral que deve conhecer

O Parlamento aprovou a Agenda do Trabalho Digno, com 156 novas normas que entrarão em vigor durante o mês de maio. Conheça as principais alterações à lei laboral e que impacto terão na sua empresa.

1. Despesas nos contratos de teletrabalho

Uma das grandes alterações ao Código do Trabalho prende-se com o teletrabalho. Com a alteração, passa a ter de estar definido em contratos de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais relacionadas com este regime.

Para o efeito, o Governo deverá definir o valor até ao qual estas despesas ficam isentas de imposto. O mesmo acontece já com o subsídio de alimentação, cujo limite diário é de 5,20 euros caso seja pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros se for pago em cartão refeição.

2. Teletrabalho para trabalhadores com filhos com deficiência

Os trabalhadores com filhos com deficiência a seu cargo, filhos com doenças crónicas ou oncológicas passam a ter direito a exercer a sua atividade profissional em teletrabalho, independentemente da idade do filho. No entanto, a sua função deve ser compatível com este regime e o empregador deve dispor dos meios para o efeito.

Até então, a lei apenas permitia o acesso a este regime a trabalhadores com filhos até aos 3 anos. A lei atual também já prevê a possibilidade de estender este prazo até aos 8 anos para famílias monoparentais ou quando ambos os progenitores reúnam condições para estar em teletrabalho, sendo exercido pelos 2 por períodos sucessivos de igual duração, no prazo máximo de um ano.

3. Contratos temporários com limite de 4 renovações

O número de renovações dos contratos temporários de trabalho é reduzido, passando de um limite de 6 para apenas 4 renovações. Neste caso, qualquer contrato que exceda estas 4 renovações passa a ser um contrato por tempo indeterminado.

4. Cessar contrato temporário impede o outsourcing durante 1 ano

Por outro lado, as empresas que cessem um contrato com um trabalhador temporário por um motivo que não lhe possa ser imputado ficam impedidas de recorrer a empresas externas para o substituir. Este impedimento refere-se serviços para o mesmo posto de trabalho ou para a mesma atividade profissional, vigorando por um período equivalente a um terço da duração do contrato (incluindo renovações). A regra abrange o empregador e todas as empresas do grupo.

Além disso, as empresas ficam obrigadas a comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego com pelo menos 5 dias úteis de antecedência o motivo da não renovação do contrato a termo sempre que se tratar de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. O mesmo se aplica se se tratar de um trabalhador a gozar de licença parental ou de um trabalhador cuidador.

5. Despedimento coletivo com maior retribuição

Caso haja um despedimento coletivo, o trabalhador passa a ter direito a uma compensação de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho completo. Além disso, a intenção de despedimento coletivo tem de ser comunicada por escrito a cada um dos trabalhadores que possam ser abrangidos pela medida.

6. Período experimental reduzido para jovens e desempregados de longa duração

Para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, o período experimental poderá ser reduzido dos atuais 180 dias. No entanto, isto só acontece caso o trabalhador já tenha tido um contrato de trabalho anterior com duração igual ou superior a 90 dias.

Por outro lado, caso o período experimental acordado seja igual ou superior a 120 dias, o empregador terá de comunicar a denúncia do contrato com um aviso prévio de 30 dias.

7. Licença parental do pai alterada

Outra mudança importante é a alteração da licença obrigatória do pai dos atuais 20 dias úteis para 28 dias. Neste caso, a licença obrigatória deve ser gozada seguida ou em períodos mínimos de 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento do filho. Destes 28 dias, 7 devem ser gozados de seguida e logo a seguir ao nascimento.

Além disso, o pai tem ainda direito a mais 7 dias de licença, seguidos ou interpolados, que devem ser gozados em simultâneo com o gozo de licença inicial da mãe. Já se o recém-nascido for internado após o parto o pai pode pedir a suspensão da licença pelo tempo de duração do internamento.

8. Licença por luto gestacional

Passam a ser atribuídos 3 dias consecutivos de luto pela perda de um filho em fase de gestação a ambos os pais, sem perda de salário. Os pais terão de apresentar uma declaração do hospital ou centro de saúde, ou atestado médico que comprove a perda.

9. Licenças por falecimento alargadas

Já as licenças por falecimento de um cônjuge, filho ou enteado passam de 5 para 20 dias consecutivos. No caso de falecimento de outros parentes de primeiro grau (como pais e sogros), a licença passa para 5 dias seguidos.

Outras alterações que deve ter conhecimento

Estas são as principais alterações à lei laboral, havendo ainda outras que vale a pena destacar, nomeadamente:

  • Os trabalhadores das plataformas de transportes como a Uber, passam a ser considerados trabalhadores por conta de outrem, tendo todos os direitos como qualquer trabalhador;
  • As empresas com contratação coletiva serão privilegiadas no acesso a fundos europeus, contratação pública ou incentivos fiscais;
  • O valor das horas extra a partir das 100 horas anuais passa a ser pago a 50% pela primeira hora ou fração e a 75% por hora ou fração subsequente, nos dias úteis. Já nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia de feriado, o pagamento é de 100% por cada hora ou fração;
  • Os estágios profissionais não podem receber menos de 80% do salário mínimo nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros; 
  • Passa a haver um novo tipo de contrato de trabalho para estudantes em férias escolares ou interrupção letiva, que deve ser comunicado à Segurança Social;
  • Findo um contrato, o trabalhador não pode renunciar a créditos devidos pelo empregador, tais como subsídio de férias, de natal, de formação e horas suplementares;
  • Os trabalhadores que estejam em processos de adoção e acolhimento familiar deixam de ter limite de dispensas laborais para dar resposta ao processo. Passam, ainda, a gozar de 30 dias de licença parental inicial no período de transição e acompanhamento e a ter direito a licenças para assistência ao filho;
  • O SNS24 vai poder passar baixas até 3 dias, no limite de 2 vezes por ano, mediante auto-declaração de doença, sob compromisso de honra.

As empresas devem agora preparar-se para o impacto que estas alterações possam ter nas suas operações. No OLX, consegue encontrar qualquer serviço especializado de que necessite, ou anunciar uma vaga de emprego. Aposte no maior marketplace do país para o ajudar a fazer crescer a sua empresa.