Existem vários tipos de contrato de trabalho que servem os diferentes propósitos e necessidades de uma empresa, com diferenças importantes na duração, período experimental e obrigações do empregador. Vamos explicar as principais diferenças para que possa selecionar o tipo de contrato de trabalho mais adequado para cada finalidade.
1. Contrato de trabalho a termo certo
- Duração máxima: 2 anos, com um limite de 3 renovações.
- Período experimental: 30 dias para contratos com duração igual ou superior a seis meses e 15 dias para duração inferior a seis meses.
O contrato de trabalho a termo certo, como o próprio nome indica, tem uma data de início e fim. É um dos mais comuns em Portugal para responder a uma necessidade ou projeto específico com prazo definido, ou para substituir outro colaborador ausente. No próprio contrato deve estar indicado se pode ou não ser renovado, sendo que é obrigatório que continue a existir a mesma necessidade provisória para que isso aconteça. O contrato não pode ser renovado mais de 3 vezes. Quando o contrato de trabalho a termo certo termina, a empresa pode efetivar o colaborador e passar para contrato de trabalho sem termo.
2. Contrato de trabalho sem termo
- Duração máxima: sem duração fixa.
- Período experimental: 90 dias para trabalhadores e 180 dias para desempregados de longa duração e primeiro emprego.
O contrato de trabalho sem termo é o que proporciona mais segurança ao trabalhador, sendo, por isso, um dos mais ambicionados. O trabalhador com este tipo de contrato de trabalho encontra-se em situação efetiva na empresa, beneficiando assim de um sinal de confiança da parte do empregador. Pode ser celebrado também a seguir ao contrato a termo certo, quando é excedida a duração ou o número de renovações.
3. Contrato de trabalho a termo incerto
- Duração máxima: 4 anos
- Período experimental: 15 dias
O contrato de trabalho a termo incerto surge para responder a necessidades pontuais da empresa, à semelhança do contrato de trabalho a termo certo. A diferença reside no facto de, neste caso, não existir uma data definida para o fim da relação de trabalho no momento em que o contrato é celebrado. Este tipo de contrato de trabalho é muito utilizado quando não é possível saber de antemão o tempo que será necessário para concluir a tarefa em questão. Por isso, não é estipulada a altura de renovação e o limite máximo permitido é de 4 anos.
4. Contrato de trabalho de curta ou muita curta duração
- Duração máxima: 35 ou 15 dias
- Período experimental: acordado entre as partes.
Este tipo de contrato é utilizado em situações muito específicas que requerem uma atividade de curta duração. São exemplos a atividade agrícola sazonal ou realização de um evento turístico. Neste caso, não é obrigatório que o contrato seja escrito, mas terá sempre de ser comunicado à Segurança Social através de um formulário online. O contrato de trabalho de curta duração não pode exceder a duração de 35 dias, ao passo que o de muita curta duração tem a duração máxima de 15 dias.
5. Contrato de trabalho temporário
- Duração máxima: sem duração fixa, com limite máximo de 4 renovações.
- Período experimental: acordado entre as partes.
Geralmente, os contratos de trabalho temporário são celebrados com uma agência de trabalho temporário e não diretamente com o empregador. Neste caso, o empregador delega à agência a gestão do recrutamento e seleção e, durante a vigência do contrato, é a mesma agência que assume as responsabilidade do contrato, como o salário, seguro e restantes direitos. Este tipo de contrato de trabalho é muito utilizado para responder a necessidades intermitentes de mão de obra. Por isso, apenas difere dos contratos a termos incerto ou certo na medida em que é celebrado com uma agência e não com o empregador.
6. Contrato de trabalho a tempo parcial
- Duração máxima: 2 anos, com um limite de 3 renovações.
- Período experimental: 30 dias para contratos com duração igual ou superior a seis meses e 15 dias para duração inferior a seis meses.
O contrato de trabalho a tempo parcial, também conhecido como “meio tempo” ou “part-time”, é muito utilizado para áreas de restauração, comercial e indústria. Aplica-se quando não é necessário que o trabalhador exerça funções durante as 40 horas semanais (por exemplo, em caso de trabalho por turnos ou ao fim-de-semana). Neste caso, o trabalhador pode trabalhar menos horas por dia ou menos dias por semana, sendo que essas condições são acordadas entre as partes, por escrito. Contudo, o tempo de trabalho não deve exceder 75% das 40 horas semanais.
7. Contrato promessa de trabalho
- Duração máxima: acordado entre as partes.
- Período experimental: acordado entre as partes.
O contrato promessa de trabalho é usado para contratar trabalhadores estrangeiros que precisem de um visto de trabalho para entrar em Portugal. É este tipo de contrato que permite ao imigrante ter a documentação que necessita para trabalhar no nosso país. É também uma opção a considerar quando a empresa só prevê ter capacidade financeira para contratar mais tarde. O empregador compromete-se, assim, a contratar o trabalhador e a contraparte a prestar trabalho, a partir de uma determinada data. Após um período determinado por ambas as partes, este tipo de contrato é alterado para outra modalidade.
8. Contrato de prestação de serviços (recibos verdes)
- Duração máxima: não aplicável.
- Período experimental: não aplicável.
Neste tipo de contrato de trabalho, também conhecido como “recibos verdes”, a relação não é hierárquica, mas de igualdade, em que uma parte se compromete a remunerar outra pelo serviço prestado. Neste caso, o contrato é feito com trabalhadores independentes, que têm o seu negócio próprio e vários outros clientes, sendo que o pagamento de impostos passa a estar sob a responsabilidade do trabalhador.
Há ainda outros tipos de contrato de trabalho previstos pela Lei, mas que são pouco comuns. São exemplo o contrato de trabalho com pluralidade de empregadores, cedência ocasional de trabalhadores, pré-reforma, ou em comissão de serviço. Compreender como funcionam os principais tipos de contrato de trabalho é essencial para garantir que faz o tipo de contratação mais adequada para cada finalidade.
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