Abrir uma empresa é cada vez mais fácil para empreendedores. Contudo, continuam a existir custos inerentes que não podem ser ignorados.
Descubra quais os custos que terá quando abrir atividade para que não seja apanhado de surpresa.
1. Custos do capital social
O capital social é um custo inicial para todos os sócios. Os sócios e acionistas são responsáveis por definir o valor do capital social e têm como obrigação fazer o depósito do valor numa instituição bancária.
Os valores para abrir uma empresa estipulados por lei são:
- sociedade anónima: capital mínimo de 50 mil euros;
- sociedades com autorização especial: capital mínimo de 50 mil euros;
- estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada: capital mínimo de 5 mil euros;
- sociedades de cooperativa: capital mínimo de 5 mil euros;
- sociedades unipessoais por quotas e sociedades por quotas: capital mínimo simbólico de 1 euro por quota.
Se está a pensar abrir uma empresa com outros sócios consulte um contabilista ou advogado para ajudar a decidir qual a melhor opção. As mais comuns são sociedades por quotas, sociedades unipessoais, e sociedades anónimas.
2. Custos de registo
O Empresa na Hora é um serviço de registo de empresas em Portugal onde os empreendedores podem registar os seus negócios de maneira fácil, rápida e num único local.
Este serviço está disponível em centenas de Lojas do Cidadão, algumas Conservatórias e nos Registos e Notariado (IRN) pelo país ou online, no Portal do Cidadão. Não importa qual método escolha, o valor não se altera.
Para fazer o registo é necessária a presença de todos os sócios. Não obstante, apenas sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas podem fazer o registo nos balcões “Espaço Empresa”.
As sociedades comerciais e civis têm obrigatoriamente de ser criadas no Balcão do Empreendedor – também disponível online no Portal do Cidadão.
Desta forma, estes são os custos inerentes ao serviço (incluindo custos suplementares se bens móveis, imóveis ou participações sociais estão associadas):
- processo de registo: 360€;
- bens móveis: 30€ cada;
- bens imóveis: 50€ cada;
- quotas e participações sociais: 50€ cada;
- veículos automóveis: 20€ por cada veículo de cilindrada igual ou inferior a 50 cm3 até 30.000€;
- certificado de admissibilidade: pelo menos 75€ para 3 meses (para pré-registo da empresa com um nome não utilizado) ou 150€ para pedidos urgentes;*
- associação da marca a uma classe de produtos/serviços: 100€ online; 200€ para processos presenciais.
*Alguns balcões permitem registar o nome escolhido no ato, dispensando-se o certificado.
Para este processo, é necessário o cartão de cidadão (pessoas singulares), o cartão da empresa (pessoa coletiva), código de acesso da certidão permanente, ata da assembleia geral da constituição de sociedade e cartões de identificação dos representantes legais (pessoas coletivas).
Além do registo Empresa na Hora é ainda possível abrir uma empresa online e nos Registos e Notariado com a ajuda de um advogado. O registo online tem um custo de 220€. Um notário particular também pode fazer o registo, redigindo o pacto-social e todas as formalidades necessárias.
Quando registar a empresa não se esqueça de informar o nome jurídico da firma (diferente do nome comercial), natureza jurídica, descrição de todas as atividades a desenvolver para o pacto-social, os dados pessoais de identificação dos sociais e a morada da sede social.
3. Impostos a pagar
Os impostos representam um peso significativo do volume de negócios de uma empresa. É importante estar informado sobre todas as principais obrigações fiscais e quais impostos em específico terá de ter em conta:
- IRC: Imposto sobre os rendimentos das empresas comerciais, industriais ou agrícolas portuguesas ou empresas não residentes com rendimentos em Portugal. Calculado com base nos lucros do ano anterior, a taxa de IRC para a maioria das empresas em Portugal é de 21%. Nas ilhas da Madeira e Açores, a taxa é mais reduzida. Se a empresa for uma PME, os primeiros 15.000€ de lucro são taxados a 17% e o restante valor a 21%;
- IRS: Apenas para empresários em nome individual, os rendimentos são tributados segundo a categoria B do artigo 101º do CIRS e não se paga IRC;
- IVA: É entregue ao estado a diferença entre o valor de IVA suportado nas vendas e liquidado nas compras. Esta é uma entrega mensal ou trimestral com taxas de 23%, 13% ou 6%, dependendo do tipo de bens ou serviços. A taxa a que cada um é submetido também difere nas ilhas;
- IMT: Imposto municipal sobre as transmissões de imóveis para a sociedade;
- Derrama municipal: Imposto sobre os lucros fixado pelo município da empresa até 1,5%;
- Derrama estadual: Imposto para empresas com lucros superiores a 1.5 milhões de euros com taxas de 3%, 5% ou 9%;
- TSU: Taxa social única aplicada aos salários dos colaboradores da empresa que se paga à segurança social – taxa de 23,75% por cada trabalhador.
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4. Custos de gestão de atividade
Para o início de atividade e a sua manutenção a longo prazo é necessário também investir em outros serviços adicionais que trazem custos significativos:
- Contabilidade e serviços legais: Todas as sociedades têm como obrigação ter um Contabilista Certificado e um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. Esporadicamente poderá necessitar igualmente de serviços de advocacia, tenha esse custo em mente;
- Seguros: Tanto colaboradores como sócios têm que ter obrigatoriamente um seguro de acidentes de trabalho, dependente do valor do salário. Existem ainda seguros não obrigatórios contra todos os riscos para proteger equipamentos e espaço que podem ser aconselháveis;
- Licenças: Não sendo aplicadas a todos os tipos de negócios, estas são obrigatórias para a restauração, lojas de comércio e indústrias extrativas; os custos são fixos;
- Instalações e serviços públicos: Os custos de manter um escritório também devem ser considerados (condomínio, renda mensal e IMI); assim como custos mensais de funcionamento (eletricidade, gás, água, internet, limpeza, segurança, etc.);
- Salários e formação: Um dos custos mais importantes para uma empresa, são os salários, contribuições para a segurança, os subsídios;
- Custos de produção e marketing: Gastos de produção, comercialização, registo de marca e publicidade.
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