Abrir atividade ou criar empresa? 6 diferenças essenciais

Home » Abrir atividade ou criar empresa? 6 diferenças essenciais
Abrir atividade ou criar empresa

Trabalhador independente, empresário em nome individual ou sociedade unipessoal por quotas? Se está a pensar começar um negócio, é provável que já se tenha interrogado sobre qual seria a melhor opção: abrir atividade ou criar uma empresa. Esta dúvida é comum a muitos empreendedores em Portugal, pois cada regime tem diferentes custos, obrigações e responsabilidades. Descubra as 6 principais diferenças e qual é a melhor opção para o seu caso.

1. Imposto sobre rendimento: a principal diferença entre os dois regimes

A primeira diferença entre abrir atividade e criar uma empresa está no imposto sobre os rendimentos que deve pagar anualmente. Enquanto trabalhador independente irá pagar IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Caso opte por criar uma empresa, paga IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

Podem estar incluídos no regime de contabilidade simplificada os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual, com um rendimento anual bruto até 200 mil euros com residência em Portugal. O regime de contabilidade considera, para efeitos de imposto, 75% do rendimento declarado. Quer isto dizer que enquanto trabalhador independente inserido neste regime não pode justificar despesas acima deste limite.

A outra hipótese é estar inserido num sistema de contabilidade organizada. Neste caso, os rendimentos anuais deverão ser superiores a 200.000€ e existe a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado. O contabilista acarreta um custo mensal, mas também assegura que a contabilidade fica nas mãos de um profissional. Por outro lado, são dedutíveis despesas como os gastos com combustíveis, transportes, despesas com imóveis, entre outros, e quando aplicável, encargos, nomeadamente, com eletricidade, água ou telecomunicações. Depois de abrir atividade, pode sempre pedir a alteração de regime.

Já se decidir constituir uma Sociedade Unipessoal por Quotas irá entregar o IRC. A taxa de IRC é calculada sobre a matéria coletável que corresponde ao valor do lucro tributável, sendo calculada através das receitas menos as despesas. Em Portugal, aplica-se geralmente uma taxa de 17% para os primeiros 15.000€ de lucro e 21% para a restante matéria coletável.

2. Retenção na fonte: aplicável apenas aos trabalhadores independentes

No caso dos trabalhadores independentes, pode ainda ser aplicável a retenção na fonte que possui diferentes taxas, sendo a maior de 25%, mas poderá estar isento se os seus rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€. Estar isento de retenção na fonte não significa que não pagará IRS, apenas que esse valor não lhe será retirado mensalmente e apenas aquando da entrega da declaração de rendimentos.

3. IVA: as mesmas regras, com diferenças nas isenções

IVA ou Imposto sobre Valor Acrescentado funciona da mesma forma para qualquer dos regimes. Não é um custo, visto que tanto as empresas como os trabalhadores independentes apenas entregam ao Estado a diferença entre o IVA recebido dos clientes e o IVA pago aos fornecedores. De cada vez que incorre numa despesa e paga IVA, está simplesmente a reduzir o montante que terá de entregar em IVA ao Estado no final do mês ou do trimestre.

Por exemplo, se prestar um serviço a uma empresa e cobrar 1.000€ + IVA a 23% (230 euros) vai receber do cliente 1.230€. Se, entretanto, comprar um telemóvel por 800€ + IVA a 23% (184€), terá de devolver ao Estado apenas a diferença, equivalente a 46€ (230€ – 184€). Estas regras aplicam-se tanto a empresas como a trabalhadores independentes.

A diferença principal está no facto de os trabalhadores independentes que não ultrapassem os 13.500€ anuais estarem isentos do pagamento do IVA, não sendo preciso cobrá-lo às empresas com as quais colabora. Caso o volume da atividade passe os 13.500€ encontra-se sujeito ao Regime Normal de IVA, devendo executar a cobrança do imposto e devolvê-lo ao Estado mensal ou trimestralmente.

4. Segurança Social: até 70% para trabalhadores independentes e TSU para empresas

Para se tornar um trabalhador independente terá de abrir atividade nas Finanças e durante o primeiro ano beneficia de isenção relativamente à Segurança Social. Passado este tempo terá de entregar trimestralmente uma declaração junto deste órgão com o total dos rendimentos obtidos nesse trimestre.

Para os trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada, o valor a pagar de Segurança Social corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens. Se os seus rendimentos variarem de trimestre para trimestre, o valor a pagar à Segurança Social será também diferente.

Para as empresas, em termos de Segurança Social, o imposto a pagar é a Taxa Social Única (TSU), equivalente a 23,75% + 11% do trabalhador (neste caso, o sócio-gerente). Caso o sócio-gerente não seja remunerado, ou seja, não tenha um ordenado fixo, a empresa pagará TSU correspondente ao IAS (indexante de apoio social).

5. Custos de arranque: abrir uma empresa tem mais custos

Abrir uma empresa tem um custo único do registo comercial de 360€, valor a pagar no momento da constituição da empresa. É ainda obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC) – o que necessariamente acarreta um custo fixo mensal.

Iniciar a atividade como trabalhador independente exige entregar a declaração indicada para o efeito através do Portal das Finanças ou numa repartição das Finanças. Este procedimento não tem qualquer custo associado.

6. Responsabilidade pessoal: escolha a empresa para salvaguardar o património pessoal

No caso das sociedades unipessoais por quotas, o património pessoal está salvaguardado já que a responsabilidade do sócio se encontra limitada ao montante do capital social. Se abrir atividade como trabalhador independente, não existe separação entre os bens pessoais e os do negócio e o património pessoal responde em caso de dívidas profissionais.

Abrir atividade ou criar empresa?

Tudo somado, está na hora de decidir se deve criar uma empresa ou abrir atividade.

Quando abrir atividade

Deve abrir atividade quando precisar de faturar pela prestação dos seus serviços e os mesmos não excedam os 13.500€ anuais, pois até este limite não paga IVA. Também não paga IVA se a sua atividade estiver ao abrigo dos artigos 9.º e 53.º do Código do IVA, que determinam a isenção o pagamento deste imposto.

Desta forma, se preencher estes requisitos e não precisar de contabilidade organizada poderá abrir atividade como trabalhador independente.

Quando criar uma empresa

Tendo em conta os cenários apresentados, é benéfico abrir uma empresa se faturar mais de 13.500€ e tiver de apresentar declaração trimestral de IVA, ou se o seu rendimento bruto anual for superior a 200.000€, uma vez que neste caso já será obrigado a ter contabilidade organizada e contabilista certificado. Nestes casos, tem mais benefícios se criar uma empresa, uma vez que poderá deduzir todas as despesas da sua atividade.

Resumindo, quanto maior for a faturação anual mais vantagens terá em abrir empresa. Contudo, também terá mais obrigações fiscais – como a contabilidade organizada, pagamento de IRC, Segurança Social e Taxa Social Única. Nada como fazer contas e falar com um contabilista para perceber a situação que é mais favorável.

No OLX, trabalhamos todos os dias para simplificar a vida dos empreendedores que encontram no OLX Business um facilitador para os seus negócios. Tudo o que precisa de fazer para chegar aos mais de 15 milhões de utilizadores que todos os meses visitam o site OLX é registar o seu negócio e começar a vender mais, com menos burocracia.